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ANTIDOPING
É imperioso que antes de qualquer tratamento ou medicação, com ou sem indicação médica, seja verificada a existência de substâncias ou métodos proibidos -
ANTIDOPING
É imperioso que antes de qualquer tratamento ou medicação, com ou sem indicação médica, seja verificada a existência de substâncias ou métodos proibidos
Antidoping
Caros atletas, pais, treinadores e pessoal de apoio ao praticante desportivo,
Vimos pela presente alertar para as necessidades e implicações decorrentes da administração de qualquer tratamento ou medicação.
É imperioso que antes de qualquer tratamento ou medicação (onde se incluem quaisquer suplementos nutricionais), com ou sem indicação médica, seja verificada a existência de substâncias ou métodos proibidos – https://informa-te.simposium.pt/.
Recomendamos que antes da toma de qualquer medicação seja feita a consulta ao motor de busca Informa-te https://informa-te.simposium.pt. São vários os medicamentos, muitos de uso comum, que contêm substâncias que integram a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos e que são, portanto, proibidos no desporto. Este motor de busca permite identificar quais são esses medicamentos.
Note-se no entanto, que o praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique terapeuticamente, sendo nesse caso necessária a solicitação de Autorização para Utilização Terapêutica – https://adop.pt/autorizacao-de-utilizacao-terapeutica-aut/. A ADoP disponibiliza em https://www.adop.pt/ e através da Linha de Informação Antidopagem 210 517 213 toda a informação necessária, ficando desde já também esta Federação disponível para o que se entenda necessário.
Recordamos ainda que todos os participantes em competições da FPG poderão ser submetidos a ações de controlo de dopagem.
Informação Antidopagem
+351 210 517 213